Importante! A falsidade das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS,
sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.
O que é?
Regime Especial de Piso Salarial - REPIS foi instituído pela Resolução CR nº 001/2018, do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN, e está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2024/2025, celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN, aplicável aos comerciários empregados das empresas a elas pertencentes, que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido aos Microempreendedores Individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Como funciona?
Na prática, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os Sindicatos convenentes
Como aderir?
Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão requerer, por intermédio da Fecomercio/RN, a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, na forma prevista nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho e mediante o cumprimento nas normas ali estabelecidas.
O REQUERIMENTO, que será encaminhado via site da Fecomércio RN – www.fecomerciorn.com.br, por intermédio do link REPIS, e deverá conter as seguintes informações:
Razão social;
Endereço completo;
Número de Inscrição no CNPJ;
Número de Inscrição no Registro de Empresas - NIRE;
Capital Social Registrado na Junta Comercial do Estado;
Faturamento Anual;
Número de Empregados;
Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da atividade principal da empresa;
Identificação dos Sócios, com nomes, inscrições no CPF e suas participações no capital da empresa;
Contabilistas responsáveis, com respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.